Inês Ferreira
Trabalhadores de empresas de compra, venda, locação e administração de
imóveis que recebem salários acima do piso até R$ 6.300,00 – tiveram reajuste
de 3,89% de salários e acima de R$ 6.300,01, o valor fixo de R$ 245,07.
A reposição foi conquistada pelo Sinetur, que já assinou o Termo Aditivo
consolidando o reajuste.
Segundo o termo aditivo assinado pelo sindicato, a partir de 01 de maio de
2023, ficam estabelecidos, para a categoria profissional, os seguintes pisos
salariais para admissão de empregados em jornadas de 44 horas semanais:
a) R$ 1.470,00 para os empregados que exercem funções de mensageiro e
recepcionista, correspondendo ao valor horário de R$ 6,68.
b) R$ 1.789,00 para os demais empregados, correspondendo ao
valor horário de R$ 8,13 .
Os trabalhadores contratados a partir de 1º de maio de 2022 terão reajustes
variados conforme a tabela que consta no Termo Aditivo (veja o termo na integra).]
Auxílio Alimentação
O valor da cesta básica também foi reajustado, aumentando para R$ 320,00.
As empresas podem escolher em conceder a cesta básica em gêneros
alimentícios ou conceder o ticket refeição no mesmo valor da cesta, ou ainda
fazer a aquisição da cesta básica para entrega direta ao empregado.
O benefício deverá ser concedido aos empregados(as) que estiverem em férias,
licença maternidade, de auxílio-doença ou de acidente de trabalho. Nos
dois últimos casos, por período de até 06 meses.
TRABALHO INTERMITENTE
O Sinetur também asseguro diversos direito aos empregados contratado no
regime de trabalho intermitente.
Considerando a não continuidade e a alternância entre períodos de prestação
de serviços e de inatividade, o Sinetur garantiu as seguintes condições
previstas nesta Convenção Coletiva de Trabalho: piso salarial hora; reajuste
salarial; 13º salário; recibo de Pagamento; horas extras; adicional
noturno; trabalho em domingos e feriados; salário família; indenização por
morte e invalidez permanente; salário admissão (pelo valor hora); dispensa por
falta grave; rescisão contratual; salário do substituto (em relação ao valor
horário); carteira de trabalho e anotação de ocupação; quadro de avisos;
anotação de frequência; férias individuais e coletivas; uniforme; exames médicos;
atestados médicos e odontológicos; contribuição dos empregados; oposição dos
empregados; solução de divergências; ação de cumprimento; penalidade.
Para estes trabalhadores o vale transporte e a cesta básica, serão
convertidos em “ajuda de custo” no valor de R$ 33,50 por dia efetivamente
trabalhado,
cujo pagamento deverá ser efetuado no prazo avençado para pagamento da
remuneração pelo trabalho.
TELETRABALHO HOME
Também constou nas negociações que em caso de calamidade pública ou de
emergência sanitária, em caráter extraordinário, as empresas poderão fazer
contratações home-office.
Os trabalhadores cujas atividades sejam compatíveis com o tele trabalho
poderão ser colocados em “home office”, para atendimento da situação
emergencial, mediante formalização dessa alteração temporária da execução do
contrato, por meio de comunicado da implantação desse regime que deverá
observar antecedência de 48 horas, podendo valer-se o empregador de meio
telemático, que terá efeito de aditivo ao contrato de trabalho.
Nesse caso o trabalhador, dentro do possível, continuará desempenhando as
mesmas atividades que realizava presencialmente.
As empresas pagarão a título de ajuda de custo, no mínimo, R$ 142,00 com a
finalidade de cobrir as despesas de internet.