O Sinetur já assinou o Termo Aditivo da Convenção Coletiva de Trabalho 23/24 dos empregados em turismo e hospitalidade nas empresas de lavanderias de Sorocaba e região. O sindicato conquistou 4,65%, de reajuste salarial, referente ao período de 01/04/22 a31/03/23, com vigência a partir de 1/05/23.

“Concluímos mais uma negociação e conquistamos reajuste para categoria, acima do índice da inflação. Também mantivemos cláusulas importantes como os programas de atenção à saúde dos trabalhadores, abono e participação nos lucros. Uma vitória expressiva para a categoria”, disse o presidente do Sinetur, Alex da Silva Pereira.

O Termo Aditivo vale para o período de 1/05/23 a 31/03/24. A data-base da categoria é 1º abril. O salário da categoria passou para   R$ 1.648,00.  No período de 01/04/23 a 30/04/23 o piso é no valor de R$ 1.559,00.

Empregados admitidos, demitidos ou que pediram demissão após 15/04/22 terão salários reajustados, proporcionalmente. (veja a tabela).

ABONO SALARIAL

Empregados contratados até 15/04/22, têm direito ao “abono salarial” de 7,70% calculado sobre os salários de 31/03/23, que deve ter sido pago até o dia 20/06/23.

Para empregados admitidos a partir de 16/04/22, o “abono salarial” será proporcional. (Para saber mais clique aqui).

Empregados que foram demitidos, ou que pedirem demissão, a partir de 01/04/23 e tenham data de admissão na empresa até 15/04/22, têm direito ao “abono salarial” integral de 7,70% devendo integrar o cálculo das verbas rescisórias.

Empregados que foram demitidos, ou que pediram demissão, a partir de 01/04/23 e que tenham data de admissão na empresa a partir de 16/04/22, têm direito “abono salarial” proporcional. (Para saber mais acesse o termo).

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS

Trabalhadores têm direito a Participação nos Lucros e/ou Resultados de 2023. Os valores podem ser pagos em 2 parcelas iguais em 20/07/23 e 20/02/24.O benefício vale para todos os empregados, inclusive os demitidos.

Os valores são os seguintes:

  • Até 10 empregados – R$ 401,00
  • De 11 a 25 empregados – R$ 446,00
  • De 26 a60 empregados – R$ 489,00
  • Acima de 60 empregados – R$ 540,00

Empregados admitidos após 01/04/23, receberão valor proporcional aos meses efetivamentetrabalhados, durante o período de apuração, à razão de 1/12 por mês de serviço, ou fração superior a 15 dias.

O pagamento do benefício tem regras específicas relacionadas as eventuais faltas dos empregados. (Para saber mais acesse o termo no nosso site).

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

As empresas fornecerão mensalmente, sem custo para o empregado, tíquete/vale cesta no valor de R$ 160,00 e/ou uma cesta básica de alimentos de primeira linha de valor idêntico, apartir de 01/05/23.

Empregados que já recebem tíquete/vale cesta ou cesta básica em valor superior a R$160,00 seráaplicado sobre o valor pago o índice de 6,66%.

A diferença entre o valor da cesta básica vigente em 31/03/23, e a cesta básica, no importe de R$ 10,00, está inclusa no Abono Salarial.

PROGRAMA BEM-ESTAR INTEGRAL

Esse programa visa garantir melhores condições à qualidade de vida da categoria. Entre os benefícios do programa consta aobrigatoriedade da empresa pagar para ao empregados o seguro de acidentes pessoais e assistências. O custo para a empresa é R$ 15,88. O empregado não paga nada.

Coberturas e assistências:

  • Afastamento por doença por período superior a 90 dias – R$ 1.000,00
  • Kit natalidade – R$ 450,00
  • Casamento – R$ 900,00
  • Clube de Vantagens – Rede nacional de descontos.

SEGURO DOS TRABALHADORES

  • Morte acidental – R$ 15.000,00
  • Diária de Internação Hospitalarpor Acidente -Até 30 diárias de
  • R$ 200,00, cada uma.
  • Sorteios Mensais – R$ 500,00
  • Pagamento de rescisão de empregado comno mínimo sete anos de vínculoempregatício ininterrupto em regime CLT – Até R$ 2.000,00
  • Licença Paternidade – R$ 450,00
  • Licença Maternidade – R$ 600,00
  • Afastamento por acidente de empregado – R$ 1.500,00
  • Rescisão trabalhista em caso de morte acidental – Até R$ 2.000,00

TELEMEDICINA E BENEFÍCIOS SOCIAIS SAÚDE COMPLEMENTAR

Empresas que não oferecem Convênio Médico aos seus empregados, deverão migrar do “Programa Bem-Estar Integral”. Os trabalhadores têm direito a Telemedicina e Benefícios Sociais, e Saúde Complementar .

O benefício é oferecido aos trabalhadores por causa davulnerabilidade da categoria, que é carente de assistência básica própria o que afeta sua vida pessoal e profissional.

Como forma de minimizar esta realidade as empresas oferecerão um benefício Assistencial de Prevenção à Saúde, utilizando-se do conceito de medicina preventiva para os trabalhadores.

A partir de 01/06/23 será concedido a todos os empregados o Benefício Telemedicina e Benefícios SociaisSaúde Complementar, com o objetivo de prevenir o desenvolvimento ou agravamento de doenças, reduzindo o impacto das enfermidades na saúde dos empregados e, consequentemente, melhorar sua qualidade de vida.

O benefício será gerido eprestado pela empresa conveniada ATIV Administradora de Benefícios Ltda.

A empresa deve disponibilizar:

  • 10 especialidades Médicas via Telemedicina, – Exames de Baixa Complexidade.
  •  Assistência médica 24 horas, 7 dias por semana, via Telemedicina: Serviços de saúde voltados para os casos de baixacomplexidade e que não ofereçam risco imediato à vida do paciente, com as seguintes especialidades:
  • Clínico Geral
  • Ginecologia e Obstetrícia
  • Urologia
  • Oftalmologia
  • Otorrinolaringologia
  • Mastologia
  • Geriatria
  • Colo Proctologia
  • Cirurgia Vascular
  • Neurocirurgia

O Benefício Telemedicina não exclui eventual necessidade de consulta presencial.

  • Exames: Urina tipo 1, Cultura de fezes, Hemograma completo, Papanicolau e Exame de PSA.
  • Convênio Farmácia: rede credenciada de farmácias com descontos de 20% a 70% para a compra de medicamentos.

Cidades abrangidas pela Convenção Coletiva do Sinetur

Águas de Santa Bárbara, Angatuba, Araçoiaba da Serra, Avaré, Botucatu, Capão Bonito, Capela do Alto, Cerquilho, Cesário Lange, Conchas, Coronel Macedo, Guapiara, Ibiúna, Iperó, Iporanga, Itaberá, Itaí, Itapetininga, Itapeva, Itaporanga, Itararé, Itatinga, Laranjal Paulista, Mairinque, Paranapanema,Pardinho, Pereiras, Piedade, Pilar do Sul, Porangaba, Porto Feliz, RibeirãoBranco, Riversul, Salto de Pirapora, Salto, São Manuel, São Miguel Arcanjo, São Roque, Sarapuí, Sorocaba, Tapiraí, Taquaritinga, Taquarituba, Tatuí, Tietê e Votorantim.

Leia aqui o termo da Convenção Coletiva

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