Trabalhadores e trabalhadoras de Institutos de Beleza, Salões de Beleza, Cabeleireiros de Senhoras, Cabeleireiros Unissex, Barbeiros, Salões Parceiros e Empregados de Tratamento de Beleza de Sorocaba e região tiveram reajuste salarial de 4,34%, aplicado sobre os salários de 31/05/2024, com vigência a partir de 1º de junho de 2024. A data-base da categoria é 1º de junho.

O presidente do Sinetur, Alex da Silva Pereira, considerou as negociações bem-sucedidas, destacando que, além do reajuste pela inflação, nenhuma cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria foi alterada ou suprimida.

As diferenças salariais referentes aos meses de junho e julho de 2024 serão pagas como abono indenizatório no valor total de R$ 500,00, dividido em duas parcelas de R$ 250,00, a serem quitadas nos meses de agosto e setembro de 2024.

REAJUSTES E PISO SALARIAL

Empresas sem o REPIS – Regime Especial de Pisos

  • Cabeleireiros / Barbeiros –  R$ 1.924,00
  • Manicures / Pedicures – R$ 1.753,00
  • Depiladores – R$ 1.775,00
  • Maquiladores – R$ 1.889,00
  • Consultores de Beleza- R$ 1.744,00
  • Esteticistas – R$ 1.924,00
  • Ajudantes de Cabeleireiro / Depilador / Esteticista – R$ 1.741,00
  • Gerentes –  R$ 2.127,00
  • Auxiliares Administrativos – R$ 1.741,00
  • Caixas – R$ 1.752,00
  • Recepcionistas – R$ 1.752,00
  • Recepcionistas Externos – R$ 1.741,00
  • Estoquistas – R$ 1.741,00
  • Demais Empregados – R$ 1.741,00

Os valores dos pisos salariais são estabelecidos para jornada de trabalho de 220 horas mensais.

ISONOMIA SALARIAL – Nenhum trabalhador, sob qualquer pretexto, pode ser contratado, no decorrer da vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho, com salário inferior àquele devido ao trabalhador de mesma função e com menor tempo de serviço no estabelecimento.

QUADRO HIERÁRQUICO – A empresa pode adotar a classificação de profissionais por classes, setores ou níveis de função (júnior, sênior, etc.); sendo, ainda, facultada a aplicação de promoções por tempo de serviço, por nível de habilitação, por mérito ou outro critério, com autorização de fazer, inclusive, distinções salariais e de jornada de trabalho entre as várias classes e os diversos níveis existentes.

Empresas com REPIS

  • Cabeleireiros / Barbeiros – R$ 1.654,00
  • Manicures / Pedicures R$ – 1.507,00
  • Depiladores – R$ 1.526,00
  • Maquiladores – R$ 1.624,00
  • Consultores de Beleza – R$ 1.497,00
  • Esteticistas – R$ 1.654,00
  • Ajudantes de Cabeleireiro / Depilador / Esteticista – R$ 1.496,00
  • Gerentes – R$ 1.827,00
  • Auxiliares Administrativos – R$ 1.496,00
  • Caixas – R$ 1.505,00
  • Recepcionistas – R$ 1.505,00
  • Recepcionistas Externos – R$ 1.496,00
  • Estoquistas – R$ 1.496,00
  • Demais Empregados – R$ 1.496,00

CESTA BÁSICA – Os empregadores concederão aos seus empregados celetistas, que percebam salários até R$ 1.790,00 ou o salário-mínimo vigente (Estadual/Federal), uma cesta básica no valor de R$ 131,00.

É facultado ao empregador conceder

a) vale-cesta ou

b) vale-alimentação no mesmo valor da cesta.

O benefício será concedido também durante o período de licença maternidade e eventuais afastamentos por motivo de doença ou acidente de trabalho.

PLANO ODONTOLÓGICO – Fica estabelecida a obrigatoriedade do presente Plano Odontológico, no valor mensal de R$ 14,77, pagamento integral pelo empregador, devendo conter as seguintes coberturas.

Rol mínimo da ANS, entre elas: cirurgia, dentística, diagnóstico, endodontia, odontopediatria, pacientes especiais, prótese, periodontia, radiologia, urgência, prevenção em saúde bucal, bem como, mais de 27 procedimentos adicionais nas seguintes coberturas: prótese dentária, cirurgia, dentística, emergência, endodontia, odontologia legal, odontopediatria, periodontia, prevenção, radiologia.

Será estabelecida parceira com a plataforma Central dos Benefícios através da Win Administradora de Benefícios, empresa autorizada pela ANS (Agência Nacional de Saúde), que por meio de operadora de serviços odontológicos, a qual oferece todos os procedimentos elencados no parágrafo primeiro.

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) –

As partes signatárias da presente Convenção Coletiva de Trabalho, bem como os demais parceiros envolvidos se comprometem a tratar os dados pessoais e sensíveis de trabalhadores e empregadores obtidos em decorrência do presente benefício com observância às determinações contidas na Lei nº 13.709/18 (LGPD).

ASSISTÊNCIA MÉDICA E TELEMEDICINA- Todos os trabalhadores e empregadores abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho serão contemplados pelo “Benefício Seguro Social SAUDEPASS

Para promover melhor qualidade de vida e saúde a todos os empregados da categoria representada, as empresas concederão, sem nenhum ônus ao empregado, benefício de Assistência Médica e Telemedicina, abrangendo Consultas Médicas via Telemedicina e Rede Credenciada com descontos em Clínicas e Laboratórios e Farmácias, sendo este benefício gerido mediante parceria firmada com a empresa SAUDEPASS Telemedicina e Benefícios Corporativos .

É vedado o desconto do empregado, estando asseguradas pela empresa gestora as seguintes coberturas e assistências:

1. Assistência médica 24 horas, 07 dias por semana, via Telemedicina (WhatsApp, redes sociais, Aplicativos próprio, outros meios virtuais) – serviços de saúde voltados para os casos de baixa complexidade e que não ofereçam risco imediato à vida do paciente, com direcionamento a especialidades médicas diversas.

*IMPORTANTE: O benefício Telemedicina não exclui eventual necessidade de consulta presencial.

2. Rede Credenciada – Clínica Médica / Laboratorial – proporciona ao beneficiário descontos de até 60% em consultas, exames e procedimentos em uma ampla rede credenciada de clínicas e laboratórios, sendo divulgada por meio de aplicativos, rede sociais e contrato.

*IMPORTANTE: A Abrangência do atendimento presencial é NACIONAL, para fazer exames ou consultas entre em contato NAC Dasa/Lavoisier (11) 3047-4488 e espere para falar com um atendente e diga que o convênio é do SAUDEPASS.

3. Rede Credenciada Farmácia – proporciona ao beneficiário descontos de 20% a 70% (setenta por cento) para a compra de medicamentos em farmácias conveniadas.

4. Complementarmente e objetivando a promoção do bem-estar físico, mental, emocional, intelectual, profissional e social da categoria, a gestora executará atividades referenciadas no desenvolvimento de estudos, pesquisas, consultorias e ações visando o atingimento dos objetivos previstos nesta Convenção Coletiva de Trabalho, para tanto realizando convênios e parcerias com centros especializados e entidades parceiras.

O presente benefício aplica-se a todos os empregados em qualquer modalidade de contrato de trabalho, sendo elas: contrato de trabalho por tempo indeterminado, por prazo determinado, incluindo período de experiência, temporário e outros.

Como se trata de benefício individual ao empregado abrangido pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, eventual contratação para os dependentes do beneficiário, será efetuada sob a responsabilidade deste, mediante autorização de desconto em folha de pagamento perante o empregador, podendo o empregado incluir os seus dependentes ao seu plano, pelo valor adicional de R$15,00 por cada dependente.

ABRANGÊNCIA

Águas de Santa Bárbara, Angatuba, Araçoiaba da Serra, Avaré, Botucatu, Capão Bonito, Capela do Alto, Cerquilho, Cesário Lange, Conchas, Coronel Macedo, Guapiara, Ibiúna, Iperó, Iporanga, Itaberá, Itaí, Itapetininga, Itapeva, Itaporanga, Itararé, Itatinga, Laranjal Paulista, Mairinque, Paranapanema, Pardinho, Pereiras, Piedade, Pilar do Sul, Porangaba, Porto Feliz, Ribeirão Branco, Riversul, Salto de Pirapora, Salto, São Manuel, São Miguel Arcanjo, São Roque, Sarapuí, Sorocaba, Tapiraí, Taquaritinga, Taquarituba, Tatuí, Tietê, e Votorantim.

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