Matéria Conjur
A súmula do Tribunal Superior do Trabalho que trata de agentes biológicos nocivos na coleta de lixo urbano também se aplica aos empregados que realizam a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação.
Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve, por unanimidade, sentença que determinou o pagamento de adicional de insalubridade a uma funcionária que trabalhava na limpeza de um banheiro de shopping center.
Laudo pericial indicou que a mulher “realizava limpeza e recolhimento de lixo de em média 20 vasos sanitários e limpeza várias vezes ao dia em sua jornada laboral, onde em média passa cerca de 10.000 pessoas/dia no local”.
A relatora, desembargadora Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque, considerou que, “da análise do trecho acima destacado, observa-se que os EPIs fornecidos pela reclamada não são capazes de neutralizar o agente insalubre, pois a transmissão também pode ocorrer por vias aéreas, não somente por contato cutâneo, não afastando o pagamento”.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0010179-86.2022.5.18.0101