Trabalhadores(as) de condomínios e edifícios residenciais, comerciais e mistos de Sorocaba e região, conseguiram um reajuste de 5% no piso salarial da categoria. Essa importante conquista foi alcançada por meio das negociações lideradas pelo Sinetur, o sindicato que representa a categoria, O índice de reajuste ficou acima da inflação acumulada dos últimos 12 meses, que foi de 4,24%.

Além do aumento no piso salarial, o sindicato também garantiu um reajuste de 10% no vale-alimentação e acréscimo nos valores referentes ao acúmulo de função, beneficiando ainda mais os (as)trabalhadores(as).

Segundo o presidente do Sinetur, Alex da Silva Pereira, essas vitórias representam um avanço significativo para a categoria.

“Conquistar um reajuste acima da inflação representa um ganho real, mesmo que o percentual seja modesto. Além disso, conseguimos um aumento no vale-alimentação também superior à inflação, mostrando que o trabalho do sindicato é sempre voltado para assegurar os melhores resultados para a categoria”, afirmou o presidente.

TRABALHADORES QUE INTEGRAM A CATEGORIA

A nova Convenção Coletiva de Trabalho com todas as conquistas do sindicato abrange empregados de condomínios e edifícios residenciais, comerciais e mistos, incluindo zeladores, porteiros, vigias, recepcionistas, cabineiros, faxineiros, serventes e demais funções.

CONHEÇA AS PRINCIPAIS CONQUISTAS:

PISO SALARIAL

  • Zeladores – R$ 2,028,31 (R$ 9,22/hora) 
  • Porteiros, Vigias, Garagistas, Manobristas e Folguistas- R$ 1,942,96 (R$ 8,83/hora) 
  • Cabineiros e Ascensoristas- R$ 1,942,96 (R$ 10,79/hora)
  • Faxineiros e demais empregados- R$ 1,857,60 (R$ 8,44/hora)

ADIANTAMENTO SALARIAL

Está garantido o adiantamento salarial de 40% no 15º dia após o pagamento da remuneração, O empregador deve pagar a remuneração até o 5º dia útil do mês seguinte, Caso o prazo não seja cumprido, será aplicada multa de 1/30 da remuneração por dia de atraso,

REDINO – Regime Especial de Direitos Normativos

Com base na Reforma Trabalhista (Lei 13,467/17), foi instituído o REDINO, que permite condições diferenciadas para condomínios optantes, como pagamento proporcional por jornada, substituição do vale-transporte por vale-combustível, entre outros, Para aderir ao REDINO, o condomínio deve solicitar o certificado no sindicato patronal,

OUTRAS DISPOSIÇÕES

  • – Proibição de jornadas com início ou término entre 0h01 e 4h30, 
  • – Proibição de cargos com funções genéricas sem especificar a atividade real, 
  • O Sindicato Patronal deverá fornecer ao Sindicato Laboral a lista de condomínios optantes pelo REDINO quando solicitado,

DESCONTOS SALARIAIS

Os descontos salariais realizados pelo empregador serão considerados válidos, desde que autorizados prévia e expressamente pelo empregado, Esses descontos podem incluir fundações, cooperativas, empréstimos, previdência privada, transporte, seguro de vida em grupo, despesas com farmácia, convênios médicos, dentistas, óticas, funerárias, hospitais, clínicas, laboratórios, contribuições sindicais e assistenciais, além de convênios com lojas e alimentação (seja por meio de supermercados, SESC ou SESI), Importante ressaltar que a soma dos descontos não poderá exceder 30% do salário base do trabalhador,

SALÁRIO HABITAÇÃO

  • Para os empregados que residem no local de trabalho, será concedido um adicional de 33% sobre o salário nominal, a título de “salário Habitação”, 
  • As folhas de pagamento e recibos devem destacar a parcela fixa do salário habitação, tanto nas verbas a pagar quanto nas verbas a descontar, 
  • O desconto não será efetuado nas férias indenizadas, 13º salário ou aviso indenizado, devendo o empregador pagar a verba correspondente em até 10 dias após a entrega das chaves do imóvel, 
  • O salário nominal somado ao salário habitação será a base de cálculo para verbas previdenciárias, PIS, FGTS, horas extras, folgas e feriados,

13º SALÁRIO

Os empregadores deverão pagar o 13º salário nos prazos legais, Os empregados podem solicitar o adiantamento de 50% do valor no início das férias, desde que formalizado por escrito em janeiro,

HORA EXTRA

As horas extras serão remuneradas com um adicional de 50% sobre a hora normal,

ADICIONAL NOTURNO

O trabalho noturno terá acréscimo de 20% sobre a hora normal, considerando-se o período das 22h às 5h, sendo que a hora noturna corresponde a 52 minutos e 30 segundos,

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Os empregados que atuam em condições insalubres terão direito ao adicional correspondente, conforme a legislação vigente,

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

Os empregadores pagarão um adicional de 5% a cada dois anos trabalhados, limitado a 15%, que será calculado sobre o salário nominal e refletirá no cálculo de horas extras, 13º salário, férias e demais verbas rescisórias,

TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS

O trabalho em dias de folga e feriados será remunerado em dobro, sem prejuízo do repouso remunerado, salvo quando houver a compensação em outro dia,

ADICIONAL POR ACÚMULO DE FUNÇÃO

  • Empregados que, com autorização, desempenharem outra função acumulada, terão direito a um adicional mínimo de 20%, 
  • O pagamento do adicional cessa quando o acúmulo de funções termina, 
  • O adicional pode ser proporcional ao tempo trabalhado na função acumulada, 
  • Cobrir intervalos de refeição de outros empregados garante um adicional de 10%, 
  • O empregador deverá discriminar antecipadamente os períodos de acúmulo de funções,

PRÊMIOS

Os prêmios concedidos regularmente devem ser registrados na Carteira de Trabalho ou constar nos comprovantes de pagamento,

SALÁRIO FAMÍLIA

O salário família será pago conforme a legislação vigente,

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

Os empregadores fornecerão mensalmente, até o 5º dia útil, vale-alimentação de R$ 820,38, 

  • O vale-alimentação é uma cláusula social, sem natureza salarial, 
  • O benefício será mantido durante férias, licença-maternidade, auxílio-doença e acidente de trabalho por até seis meses,

AUXÍLIO TRANSPORTE

Será concedido vale-transporte conforme a legislação, podendo ser pago em dinheiro e destacado no holerite, 

  • O benefício não possui natureza salarial e não integra a remuneração para fins de encargos trabalhistas, 
  • O empregador pode substituir o vale-transporte por vale-combustível, observando os limites de desconto,

ASSISTÊNCIA À SAÚDE

Será disponibilizada assistência à saúde para consultas e exames, gerida pela empresa conveniada “Vidas Reais”, 

BENEFÍCIO ODONTOLÓGICO

Será oferecido um benefício de assistência odontológica gratuita, exceto para ortodontia e próteses, 

PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

O tratamento de dados pessoais seguirá as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo a privacidade e segurança dos trabalhadores,

COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA

O empregado que tenha prestado serviços ao mesmo empregador por 2 anos ou mais, e que esteja em gozo de auxílio-doença, terá o valor do seu benefício complementado pelo empregador. Isso ocorre desde que o trabalhador não tenha sido punido com suspensão nos 12 meses anteriores ao afastamento. A complementação visa garantir o valor correspondente à média das últimas 12 remunerações anteriores ao afastamento, inclusive considerando o 13º salário, enquanto durar a suspensão do contrato de trabalho. O benefício de complementação será concedido por um período máximo de 6 (seis) meses a cada triênio,

AUXÍLIO MORTE/FUNERAL

Os empregados cobertos pela Convenção Coletiva de Trabalho, independentemente de serem associados ao sindicato, terão direito ao “Benefício Familiar de Assistência à Vida”, Esse benefício busca garantir apoio aos trabalhadores em momentos de adversidade, assegurando o direito a uma existência digna, conforme o artigo 1º, III, da Constituição Federal,

  • O “Benefício Familiar de Assistência à Vida” será gerido pela BENSOCIAL, entidade escolhida em conjunto pelos Sindicatos Laboral e Patronal, responsável pela gestão dos recursos necessários à concessão do benefício,
  • Para viabilizar financeiramente o benefício, será recolhida uma contribuição social no valor de R$ 30,00 (trinta reais) por empregado, inclusive para os afastados, O recolhimento será realizado até o dia 10 de cada mês, mediante boleto disponível no site da BENSOCIAL (www,inovabensocial,com,br.),
  • Os empregadores devem apresentar, quando solicitado, relatórios com informações do eSocial e SEFIP para apuração da regularidade das contribuições, sob pena de multa equivalente a um piso salarial por mês de atraso,
  • O pagamento fora do prazo ou em valor inferior implicará multa de 2% sobre o montante devido, além de juros de 1% ao mês,
  • Caso o empregador esteja inadimplente no momento do evento que desencadeia a concessão do benefício, o beneficiário deverá cobrar os valores diretamente do empregador, com multa de 50%,
  • A comunicação à BENSOCIAL sobre a ocorrência do evento que aciona o benefício deve ser feita dentro de 60 dias, sob pena de perda do direito ao mesmo,
  • Quando o empregado prestar serviços a mais de um empregador, todos devem recolher a contribuição, mas o auxílio será pago apenas uma vez,
  • Eventos não finalizados por falta de documentos comprobatórios perderão a validade após 12 meses,
  • O benefício não tem natureza salarial, sendo composto por:

– Manutenção da renda familiar- pagamento em 8 parcelas mensais no caso de morte natural ou acidental do empregado, destinadas a dependentes legais,

– Reembolso do auxílio-funeral- pagamento para cobrir despesas com funeral e sepultamento, com limite de R$ 2,200,00,

– Verbas rescisórias- reembolso ao empregador de até R$ 2,200,00 em caso de desligamento por morte do empregado,

– Aposentadoria por invalidez- pagamento único de R$ 2,200,00 em caso de aposentadoria por invalidez,

TABELA DE VALORES DOS BENEFÍCIOS (2024/2025)-

– Manutenção da Renda Familiar- 8 parcelas de R$ 1,800,00,

– Auxílio-Funeral- R$ 2,200,00,

– Verbas Rescisórias- R$ 2,200,00,

– Aposentadoria por Invalidez- R$ 2,200,00,

  • A BENSOCIAL poderá suspender o benefício em caso de fraude ou perda da condição de beneficiário,
  • Perderá o direito à “Manutenção da Renda Familiar” o empregado que falecer por COVID-19 e não tiver tomado a vacina conforme o cronograma oficial,
  • A prestação do benefício começa com a vigência da convenção coletiva, seguindo as regras aqui previstas e do Manual disponível no site,
  • – O benefício será disponibilizado após 10 dias do início da contratação,
  • – Empregadores que aderirem ao benefício após o início da convenção deverão recolher as parcelas retroativas,
  • O “Benefício Familiar de Assistência à Vida” é independente do seguro de vida, devendo ser cumprido mesmo que já haja apólice de seguro,

AUXÍLIO CRECHE 

Os empregadores são obrigados a fornecer creche para suas trabalhadoras, conforme o parágrafo 1º do artigo 389 da CLT, ou mediante convênios nos termos da Portaria Ministerial nº 3,296/86, caso não haja vaga em creche municipal, Para garantir esse benefício, o(a) trabalhador(a) deverá apresentar uma declaração oficial comprovando a falta de vaga disponível, 

**Parágrafo Único:** O pagamento do auxílio em dinheiro só será exigido mediante a apresentação de documento emitido pelos órgãos competentes, comprovando a indisponibilidade de vaga em creches municipais,

HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL 

A homologação e quitação das verbas rescisórias deverão ocorrer dentro do prazo legal junto à Entidade Sindical ou aos órgãos do Ministério do Trabalho, O saldo salarial anterior ao aviso deverá ser pago junto ao pagamento geral dos demais funcionários, exceto se a rescisão for homologada antes da data prevista para esse pagamento,

MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA/TERCEIRIZAÇÃO 

Os condomínios que optarem pelo “REDINO” poderão utilizar mão-de-obra própria ou contratar empresas prestadoras de serviços, desde que sejam devidamente constituídas e registradas, Devem cumprir as exigências legais previstas nos artigos 4º-A a C, 5º-A a D da Lei 6,019/74, conforme alterada pelas Leis 13,429/17 e 13,467/17, 

  • Os trabalhadores terceirizados devem ter garantidos os mesmos direitos trabalhistas que os empregados diretos do condomínio, conforme as convenções coletivas da categoria preponderante, 
  • Todos os trabalhadores fornecidos pela contratada devem ser empregados registrados, É proibida a contratação de autônomos, cooperados de mão-de-obra ou temporários, salvo nas condições permitidas pela Lei 6,019/74, 
  • A contratante é responsável pela fiscalização do cumprimento das cláusulas da convenção e pelas obrigações legais, respondendo de forma subsidiária no caso de descumprimento, 
  • O descumprimento das disposições desta cláusula implicará no reconhecimento do vínculo empregatício direto e na responsabilização pelos prejuízos trabalhistas causados, 
  • Em caso de violação, o condomínio infrator deverá pagar 15 pisos salariais da categoria por empregado prejudicado, além de contratar diretamente os trabalhadores, sem prejuízo de medidas judiciais cabíveis,

DEFICIENTES FÍSICOS 

Os empregadores se comprometem a promover a admissão de trabalhadores com deficiência,

PRAZO PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL 

Empregados que residem no local de trabalho terão 30 dias para desocupar o imóvel após a rescisão do contrato, se o aviso prévio não for trabalhado, e 60 dias, se o aviso prévio for cumprido, 

  • Em casos de dispensa por justa causa, a desocupação deve ser imediata, 
  • Há uma tolerância de até 10 dias, após o qual o empregado estará sujeito a uma multa de 5% de seus vencimentos até a entrega das chaves, 
  • Aos dependentes de empregados falecidos será garantido o prazo de 60 dias para desocupar o imóvel,

ESTATUTO NORMATIVO DOS EMPREGADOS 

Empregadores e empregados se comprometem a cumprir o Estatuto Normativo dos Empregados de Edifícios, que faz parte integrante da presente convenção,

MONITORAMENTO A DISTÂNCIA 

Empregadores poderão substituir trabalhadores presenciais por centrais de monitoramento remoto (“portarias virtuais”), desde que as empresas envolvidas estejam devidamente constituídas, 

  • Esta cláusula está fundamentada no princípio da autonomia coletiva e na proteção do emprego contra a automatização, 
  • A implantação de sistemas de monitoramento remoto deve preservar ao menos dois postos de trabalho registrados, além de garantir compensação financeira ao trabalhador dispensado, 
  • Empregadores que optarem pela “portaria virtual” devem indenizar os empregados dispensados em 10 pisos salariais, ou 5 pisos no caso dos optantes pelo

BANCO DE HORAS 

Os condomínios que adotarem o “REDINO” podem implementar o banco de horas, com compensação de até 25 horas mensais no prazo máximo de seis meses, 

  • A compensação deve ser devidamente registrada, sob pena de invalidade, 
  • A anuência do empregado é obrigatória, com notificação prévia de 30 dias, 
  • As horas de intervalo não usufruídas e as horas noturnas não entram no banco de horas,

ESCALAS DE TRABALHO 

Os condomínios optantes pelo “REDINO” podem adotar diversas escalas de trabalho, como 12×36, 6×18, 4×2, entre outras, desde que não excedam às 44 horas semanais, 

Na escala 12×36, domingos e feriados são compensados conforme a legislação vigente,

REGIME DE TEMPO PARCIAL 

O regime de tempo parcial será fiscalizado pelo sindicato e deverá conter um acordo específico com o trabalhador, 

  • O acordo deve especificar o horário de trabalho, valor da hora e do salário proporcional, 
  • O empregador deverá seguir uma tabela proporcional para a concessão de férias e cesta básica, com base nas horas trabalhadas, 
  • Folgas e feriados trabalhados serão pagos em dobro, com base no piso integral da categoria, 
  • Ao substituir um empregado em férias, o trabalhador a tempo parcial receberá remuneração proporcional equivalente à do empregado substituído,

INTERVALOS PARA DESCANSO 

Os empregadores deverão conceder aos cabineiros um intervalo de 20 (vinte) minutos durante a jornada de trabalho para descanso e lanche, Além disso, é obrigatório conceder a todos os trabalhadores um intervalo mínimo de uma hora diária para repouso e alimentação, conforme o artigo 71 da CLT, 

  • O adicional referente ao intervalo será calculado com base nas horas efetivamente trabalhadas em acúmulo de função, 
  • Os empregadores optantes pelo “REDINO” poderão fracionar o intervalo ou conceder 30 minutos, conforme as disposições da Lei 13,467/2017,

LICENÇA PATERNIDADE 

Os empregadores garantirão aos seus empregados uma licença paternidade de 5 (cinco) dias corridos, sem prejuízo da remuneração, não sendo considerado o repouso semanal remunerado, conforme previsto na Constituição Federal,

UNIFORME 

Os empregadores fornecerão, gratuitamente, uniformes de uso obrigatório aos empregados, incluindo itens como luvas, botas, aventais, guarda-pós ou outras peças necessárias para o desempenho das funções, Os uniformes deverão ser devolvidos ao término do contrato de trabalho, no estado em que se encontrarem, 

Caso o empregado não devolva o uniforme, ficará sujeito a indenizar o empregador pelo valor correspondente, comprovado por nota fiscal de aquisição, mediante desconto das verbas rescisórias,

ABRANGÊNCIA TERRITORIAL

Águas de Santa Bárbara, Angatuba, Araçoiaba da Serra, Avaré, Botucatu, Capão Bonito, Capela do Alto, Cerquilho, Cesário Lange, Conchas, Coronel Macedo,Guapiara,Ibiúna, Iperó, Iporanga, Itaberá, Itaí, Itapetininga, Itapeva, Itaporanga, Itararé, Itatinga, Laranjal Paulista, Mairinque, Paranapanema, Pardinho, Pereiras, Piedade, Pilar do Sul, Porangaba, Porto Feliz, Ribeirão Branco, Riversul, Salto de Pirapora, Salto, São Manuel, São Miguel Arcanjo, São Roque, Sarapuí, Sorocaba, Tapiraí, Taquaritinga, Taquarituba, Tatuí, Tietê e Votorantim.

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