A presente cláusula é inserida no Instrumento Coletivo de Trabalho e com igual período de vigência, conforme as deliberações aprovadas em assembleia-geral extraordinária de cada categoria profissional representada pelo Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Sorocaba e Região – SINETUR
As assembleias foram realizadas nas seguintes datas:
• Empregados em Condomínio – 08/07/2024
• Empregados em Limpeza Urbana – 14/07/2024
• Demais categorias – 18/03/2024
Considerando as Notas Técnicas n.º 2, n.º 3 e n.º 13 da CONALIS (Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical do Ministério Público do Trabalho) e com embasamento no Artigo 513 da CLT que estabelece que são prerrogativas dos Sindicatos e, em sua letra “e”, impor contribuições a todos àqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais, ou de profissões liberais representadas, ficam aprovadas as seguintes contribuições.
As empresas se obrigam a descontar dos salários de seus empregados, representados pelo sindicato profissional convenente, a contribuição assistencial laboral aprovada pela categoria dos trabalhadores, em assembleias-geral extraordinárias realizadas nas seguintes datas:
• Empregados em Condomínio – 08/07/2024
• Empregados em Limpeza Urbana – 14/07/2024
Demais categorias, abaixo relacionadas – 18/03/2024
• Empregados em Lavanderias e Similares
• Empregados em Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais
• Empregados em Institutos e Salões de Beleza, Cabeleireiros de Senhoras e Empresas de Tratamento de Beleza
• Empregados em Empresas de Conservação de Elevadores
• Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas
• Empregados em Empresas de Turismo
• Empregados em Empresas de Casa de Diversões
Parágrafo Primeiro: As empresas efetuarão o desconto na folha de pagamento, em favor do sindicato profissional a importância de 5% (cinco por cento), sobre o salário já reajustado pela Convenção Coletiva de Trabalho referente a data base, constante na folha de pagamento somente do mês em que houve o reajuste salarial, devendo as empresas encaminhar relação nominal dos empregados com salários e funções respectivamente, o pagamento deverá ser efetuado no dia 2 (dois) do mês seguinte, a título de contribuição negocial sindical.
Parágrafo Segundo: As empresas se obrigam ainda a repassar aos cofres do sindicato profissional, até o dia 2 (dois) de cada mês, os valores descontados dos empregados, no importe de 2% (dois por cento) ao mês dos respectivos salários, a título de contribuição assistencial.
Parágrafo Terceiro: O não repasse das contribuições na data mencionada acarretará atualização monetária na forma da lei, multa de 10% (dez por cento) sobre o montante e juros de 1% (um por cento) ao mês, sendo que, em caso de cobrança judicial as empresas arcarão com os honorários advocatícios no importe de 20% (vinte por cento).
Parágrafo Quarto: No mês de desconto da contribuição negocial, a empresa não efetuará o desconto da contribuição assistencial.
Parágrafo Quinto: Cabe às empresas da base territorial do SINETUR-SOROCABA fazer o desconto das contribuições previstas na presente cláusula de todos os trabalhadores diretamente na folha de pagamento, contendo a descrição no holerite do valor descontado, sejam os empregados associados ou não do sindicato, salvo se apresentada pelo empregado a cópia da oposição feita no sindicato laboral, dentro do prazo estabelecido.
A presente cláusula é inserida no Instrumento Coletivo de Trabalho e com igual período de vigência, conforme as deliberações aprovadas em assembleia-geral extraordinária da categoria profissional do Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Sorocaba e Região – SINETUR realizadas nas datas acima relacionadas.
O direito de oposição às contribuições aprovadas na assembleia-geral extraordinária realizadas nas referidas datas deverá ser exercido mediante manifestação por carta escrita de próprio punho protocaolada pessoalmente.
Parágrafo Primeiro: A carta de oposição deverá conter as seguintes informações para identificação: a) nome completo do empregado; CPF e RG; cargo que exerce na empresa – b) nome completo da empresa; CNPJ; endereço completo da empresa.
Parágrafo Segundo: O documento assinado, individual e de próprio punho, e entregue na forma prevista na presente cláusula até o último dia aprovado para exercer o direito de oposição, conforme cada categoria acima relacionada, foi recebida para verificação, não sendo aceitas as “oposições padronizadas” ou “incentivadas por terceiros” e/ou entregues diretamente ao empregador, que possam caracterizar atitudes antissindicais.
Data-base
Empre. em Ed. Resid. e Comer. e Cond.
Data-base: 1º de outubro
Data da assembleia: 08/07/2024
Período de oposição: 18/07/2024 – 28/07/2024
Empregados em Limpeza Urbana
Data-base: 1º de março
Data da assembleia: 14/07/2024
Período de oposição: 18/10 a 04/10
Empregados em Lavanderias e Similares
Data-base: 1º de março
Data da assembleia: 18/03/2024
Período de oposição: 18/03 a 01/04/2024
Empregados em Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais
Data-base: 1º de maio
Data da assembleia: 18/03/2024
Período de oposição: 18/03 a 01/04/2024
Empregados em Institutos e Salões de Beleza, Cabeleireiros de Senhoras e Empresas de Tratamento de Beleza
Data-base: 1º de junho
Data da assembleia: 18/03/2024
Período de oposição: 18/03 a 01/04/2024
Empregados em Empresas de Conservação de Elevadores
Data-base: 1º de agosto
Data da assembleia: 18/03/2024
Período de oposição: 18/03 a 01/04/2024
Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas
Data-base: 1º de setembro
Data da assembleia: 18/03/2024
Período de oposição: 18/03 a 01/04/2024
Empregados em Empresas de Turismo
Data-base: 1º de novembro
Data da assembleia: 18/03/2024
Período de oposição: 18/03 a 01/04
Empregados em Empresas de Casa de Diversões
Data-base: 1º de outubro
Data da assembleia: 18/03/2024
Período de oposição: 18/03 a 01/04/2024
Empre. em Ed. Resid. e Comer. e Cond.
Data-base: 1º de outubro
Data da assembleia: 08/07/2024
Período de oposição: 14/10/2024 – 28/10/2024
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